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O ICMS ST é a substituição do contribuinte, aquele que deverá pagar o imposto, efetuar o recolhimento. A cada dia mais produtos estão sendo inclusos no regulamento dos Estados brasileiros para a tributação através do ICMS ST.

O ICMS ST beneficia os Estados no que diz respeito à redução da sonegação, uma vez que o imposto (ICMS) que deveria ser recolhido com a venda das mercadorias, já foi recolhido no momento de sua aquisição, sendo que muitas vezes já está inclusive embutido no total das notas fiscais de compra.

o termo “substituição tributária”, onde o contribuinte do ICMS, que deveria recolher o imposto resultante de suas vendas, deixará de fazê-lo, sendo substituído por seu fornecedor.

Acesse ao regulamento que rege o ICMS em seu Estado e verificar qual é o MVA (Margem de Valor Agregado) indicado para ele. O MVA é um percentual estipulado pelo Estado com a intenção de prever a margem de lucro do contribuinte ao realizar a venda de determinado produto.

 

Exemplo de cálculo:

Valor total da mercadoria 1.000,00
Desconto incondicional concedido 0,00
Valor total dos produtos na nota fiscal = 1.000,00
ICMS destacado na nota fiscal = 12,00%
IPI sobre o valor da nota fiscal = 0,00%
Margem de valor agregado – MVA 58,00%
Valor do ICMS = 120,00
Valor do IPI = 0,00
Valor do agregado (MVA) = 580,00
Valor da Base de Calculo – Substituição Tributária = 1.580,00
Alíquota do ICMS/ST = 18%
Valor da Substituição Tributária = 164,40
Valor Total a ser Cobrado do Cliente = 1.164,40

Categorias: Fiscal