Código CEST Deverá Ser Informado na Nota a Partir de 01/10/2016
Através do Convênio ICMS 92/2015 foi criado a obrigatoriedade de informar, na nota fiscal, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes. O Convênio ICMS 139/2015 alterou Leia mais…