Atividades Veterinárias no Simples Nacional, a partir de 2018
A Lei Complementar 155 de 27 de outubro de 2016, alterou a metodologia de cálculo para as empresas Optantes pelo Simples Nacional de forma a reorganizar e simplificar a apuração dos impostos. Dentre estas alterações houve realocações nas tabelas do Simples para diversas empresas e, dentre elas, as Atividades Veterinárias. Leia mais…