O eSocial é um projeto do governo federal e um instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional.
Já está em operação o módulo eSocial do Empregador Doméstico.
Módulo do Empregador Doméstico
Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única:
- Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente – Trabalhador;
- 8% a 11% de contribuição previdenciária – Trabalhador;
- 8% de contribuição patronal previdenciária – Empregador;
- 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho – Empregador;
- 8% de FGTS – Empregador;
- 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) – Empregador.
Para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador, o empregador poderá utilizar a ferramenta de Consulta Qualificação Cadastral para identificar possíveis divergências associadas ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoa Física – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos. Ao informar os dados citados, o sistema indicará onde há divergência e orientará sobre o procedimento para acerto.
Atualmente todas as funcionalidades essenciais do Módulo Empregador Doméstico encontram-se implementadas. Melhorias e outras funcionalidades serão adicionadas continua e gradualmente.
Maiores informações sobre as funcionalidades do eSocial poderão ser consultados no Manual do eSocial – Empregador Doméstico.
Fonte: sped.rfb.gov.br/