O eSocial é um projeto do governo federal e um instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional.

Já está em operação o módulo eSocial do Empregador Doméstico.

                                Módulo do Empregador Doméstico

Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS  para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única:

  • Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente – Trabalhador;
  • 8% a 11% de contribuição previdenciária – Trabalhador;
  • 8% de contribuição patronal previdenciária – Empregador;
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho – Empregador;
  • 8%  de FGTS – Empregador;
  • 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) – Empregador.

Para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador, o empregador poderá utilizar a ferramenta de              Consulta Qualificação Cadastral            para identificar possíveis divergências associadas ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoa Física – CPF e o             Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos. Ao informar os dados citados, o sistema indicará onde há divergência e orientará sobre o procedimento para acerto.

Atualmente todas as funcionalidades essenciais do Módulo Empregador Doméstico encontram-se  implementadas. Melhorias e outras funcionalidades serão adicionadas continua e gradualmente.

Maiores informações sobre as funcionalidades do eSocial poderão ser consultados no Manual do eSocial – Empregador Doméstico.

Fonte: sped.rfb.gov.br/