A Receita Federal já liberou o programa para a declaração do Imposto de Renda 2017. O contribuinte já pode começar a separar os comprovantes de rendimentos e despesas para entregar a declaração e se tiver direito, receber a restituição do IR o mais rápido possível.
Quem não conta com a ajuda de um profissional para fazer a declaração do Imposto de Renda 2017 e costuma fazer pessoalmente pode ter algumas dúvidas na hora de preencher ou se confundir com algo, uma vez que a Receita Federal muda algumas normas com frequência.
Agora é possível atualizar a versão do aplicativo gerador da declaração sem a necessidade de baixar o programa. A atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o programa gerador da declaração (PGD IRPF 2017) ou pelo declarante, por meio do menu – ferramentas – verificar atualizações.
Em relação à inclusão de CPF para dependentes na DIRPF, a obrigatoriedade passa a ser a partir dos 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016, conforme Instrução Normativa RFB nº 1688, de 31/1/2017.
A entrega da declaração também poderá ser feita sem a necessidade de instalação do Receitanet. O programa Receitanet foi incorporado ao – PGD IRPF, não sendo mais necessária sua instalação em separado. Esse ano o sistema também irá recuperar os nomes ao digitar o número do CPF ou CNPJ.
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal e o prazo de envio será a partir desta quinta-feira (02) de março e vai até 28 de abril.
Obrigatoriedade
Estão obrigados a entregar a declaração os contribuintes que em 2016, receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
A restituição do Imposto de Renda será feita em sete lotes entre junho e dezembro. O primeiro será em 16 junho. As demais datas serão 17 de julho, 15 de agosto, 15 de setembro, 16 de outubro, 16 de novembro e 15 de dezembro. Quem entregar a declaração do IRPF antes receberá antes sua restituição.
O contribuinte deve se atentar aos limites para a declaração de gastos com educação e dependentes. O limite para educação com educação é de R$ 3.561,5; por dependente declarado o limite é de R$ 2,275,08 e com empregado doméstico o valor é de R$ 1.093,77.
Vale lembrar que não há limites para a declaração de gastos com saúde. Se o contribuinte optar pela declaração em modelo simplificado, a educação no IR é de 20% dos rendimentos tributáveis e limitado a R$ 16.754,34.
Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda 2017 dentro do prazo estipulado pela Receita terá de pagar multa. O valor varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Fonte: Economia – iG @ http://economia.ig.com.br/2017-02-28/imposto-de-renda-2017.html