Decreto nº 51.245 de 06/03/2014

Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor (D1, D2, etc.) e ao Cupom Fiscal emitido por ECF, obrigatoriamente passa a ser emitida a Nota Fiscal de Venda a Consumidor Eletrônica (NFCe), observando o calendário abaixo:

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Alguns pontos importantes a esclarecer sobre o assunto:

1 – Para fins de atendimento a essa legislação, entendese por faturamento a soma das receitas de todos os estabelecimentos (matriz e filiais) localizados no RS, no ano anterior, exclusivamento das atividades de comércio, estando portanto, excluídas desse montante as receitas com outras atividades como prestação de serviços e locações de bens móveis.

2 – Quem iniciou as atividades no decorrer do ano deverá calcular proporcionalmente.

3 – A redução do faturamento no ano posterior, não desobriga a empresa da emissão da NFCe.

4 – A partir das datas estabelecidas acima a Secretaria da Fazenda do RS não mais concederá autorização para impressão de Nota Fiscal de venda a Consumidor (D1, D2, etc.) nem autorização para novos emissores de cupom fiscal (ECF).

5 – Os ECFs que já tiverem sido autorizados pelo ICMS poderão continuar sendo utilizadas pelo prazo de 2 anos, após as datas de calendário anterior. Porém, caso haja, algum problema com a máquina ECF, a secretaria da Fazenda do RS não autorizará outra ECF em substituição.

6 – As NF modelo D1, D2 já autorizadas e impressas poderão ser utilizadas até seu término.

7 –  Deverá constar, obrigatoriamente, na NFCe de venda realizado por empresa que promova operações de comércio atacadista e varejista o nome e o número do CNPJ ou CPF do destinatário.

8 – Para as operações realizadas a consumidor final pessoa física deverá constar somente o número do CPF do adquirente, sendo dispensado caso o consumidor não deseje fornecer.

9 – A empresa usuária da NFCe, no ato da entrega da mercadoria ao consumidor, deverá imprimir o respectivo documento Auxiliar da NFCe (DANFE).

10 – Os Micro empreendedores Individuais (MEI) estão dispensados da emissão da NFCe.

11 – A empresa que desejar, poderá iniciar a emissão de NFCe antes das datas previstas acima.

Sendo assim orientamos aos nossos clientes que façam seu planejamento para atender a mais essa exigência do fisco:
Primeiro
verificando quando terá de implementar o uso na NFCe, já levando em conta a utilização do ECF atual por mais dois anos, e as notas fiscais D1 autorizadas antes do prazo dado pelo fisco.

Depois
conversando com seu fornecedor de software de NFE sobre a implantação do novo documento fiscal, bem como do treinamento do seu pessoal para a emissão dos mesmos.

 

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