Você pode estar pagando mais imposto do que deveria!

Revendas de Veículos tributam pela diferença no Lucro Presumido.
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PIS E COFINS NA VENDA DE VEÍCULOS USADOS – SISTEMA CUMULATIVO

SISTEMA CUMULATIVO significa tributar às alíquotas de 0,65% e 3,0% Art. 10. Lei 10.833/03.

 

Permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS, vigentes anteriormente a esta Lei, não se lhes aplicando as disposições dos arts. 1o a 8o: VII – as receitas decorrentes das operações:

 

  1. c)referidas no art. 5o da Lei no 9.716, de 26 de novembro de 1998; 5º Lei 9.716/98.

 

As pessoas jurídicas que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores poderão equiparar, para efeitos tributários, como operação de consignação, as operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, bem assim dos recebidos como parte do preço da venda de veículos novos ou usados.

 

Em análise às leis acima, o PIS e a COFINS nas operações de veículos usados, será calculado à alíquota 0,65% e 3,0% sobre a diferença entre a compra e a venda:

Compra: 30.000,00

Venda: 35.000,00

Base: 5.000,00

PIS 5.000,00 x 0,65% = 32,50

COFINS – 5.000,00 X 3% = 150,00

 

MÁQUINAS AGRÍCOLAS – mesma sistemática de cálculo dos veículos

 


 

ICMS – Natureza da operação – aparelhos ou veículos usados

 

Base de cálculo reduzida em: a) 95%, no caso de veículos, máquinas e aparelhos; b) 80%, no caso de móveis, motores e artigos de vestuário.

 

A redução da base de cálculo está condicionada a que a entrada do produto não tenha sido onerada pelo imposto e as mercadorias tenham sido adquiridas na condição de usadas.

 

Dispositivos legais que devem constar da nota fiscal Base de cálculo reduzida – RICMS-RS/1997, Livro I, art. 23, I.