DCTF para inativas e sem débitos

O Ato Declaratório Executivo Codac 16, de 31.05.2017, publicado no DOU de 16.06.2017, aprovou a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal. A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa vigorou até a declaração relativa ao Leia mais…

Atenção à E-Financeira

Autoria: Elias Ibrahim, CP-eagle Com a Instrução Normativa SRF nº 1.571/2015, a Receita Federal institui a declaração denominada e-Financeira. Através da Declaração e-Financeira as instituições financeiras informam à Receita Federal do Brasil, todos os recursos e movimentações das contas bancárias, mês a mês, tanto das pessoas físicas como das Pessoas Jurídicas. Leia mais…